IV - Apoio à Atividade Desportiva de Formação.
IV - Apoio à Atividade Desportiva de Formação.
Descrição
- Os apoios a associações para a promoção da prática de atividades desportivas de formação revestem a forma de contratos -programa de desenvolvimento desportivo e regem -se pela legislação aplicável, nomeadamente pelo Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 101/2017 de 28 de agosto, ou pela legislação que lhe vier a suceder.
- Para cumprimento do número anterior as associações desportivas devem apresentar um Programa de Desenvolvimento Desportivo por força do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 273/2009 de 1 de outubro com o conteúdo previsto no artigo 12.º do mesmo diploma na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 101/2017 de 28 de agosto, que deverá constar do clausulado do Contrato -Programa de Desenvolvimento Desportivo ou a ele ser anexado e que dele fará parte.
- A avaliação das candidaturas das associações desportivas terá como pressuposto as especificidades resultantes da época desportiva, não coincidindo, por isso, com cada ano civil.
- A Câmara Municipal atribuirá, anualmente, um apoio acrescido de acordo com as classificações de cada equipa ou atleta de promoção do sucesso desportivo, conforme o Anexo IX ao presente regulamento.
- Ressalvados os casos previstos na lei, o desporto profissional não poderá ser objeto de apoio financeiro pela Câmara Municipal.
Área
Desportiva
Tipo de Programa
Regular
Intervalo de datas para candidaturas
08/07/2025 - 12/09/2025
