I - Apoio ao Desenvolvimento Associativo Geral.
I - Apoio ao Desenvolvimento Associativo Geral.
1 — A Medida de Apoio ao Desenvolvimento Associativo Geral tem como finalidade a atribuição de apoios às associações que possuam atividades regulares. Entende -se por atividade regular a que é exercida com caráter permanente e continuado durante todo o ano.
2 — A Medida de Apoio ao Desenvolvimento Associativo Geral destina-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas no Plano de Atividades Anual das associações candidatas e pode assumir qualquer uma das tipologias de apoio.
3 — A Medida de Apoio ao Desenvolvimento Associativo Geral compreende ainda o apoio à divulgação das atividades desenvolvidas pelas associações.
4 — A Medida de Apoio ao Desenvolvimento Associativo Geral integra uma componente especial de cedência de imóvel detido, a qualquer titulo pelo Município, cujo procedimento de candidatura será específico e dependente de contrato próprio.
