II - Apoio ao Investimento.
II - Apoio ao Investimento.
1 — O apoio ao investimento tem por objetivo, nomeadamente:
a) Apoio à realização de obras de conservação, reabilitação e/ou remodelação de instalações existentes ou construção de novas edificações e infraestruturas, nomeadamente cedência de equipamento ou de pessoal para a execução das obras, no apoio técnico da elaboração de projetos e processos contratuais e no apoio técnico no acompanhamento e fiscalização das obras;
b) Apoio na aquisição de terrenos e de outras infraestruturas, nomeadamente de edifícios, consideradas indispensáveis à atividade da entidade;
c) Apoio à aquisição de equipamento informático, audiovisual ou multimédia;
d) Apoio à aquisição de viaturas consideradas indispensáveis à atividade da entidade;
e) Aquisição de outros bens e serviços.
