VI - Apoio Social
VI - Apoio Social
1 — As Associações e Instituições da Área da Ação Social são mobilizadoras de parcerias e ecossistemas locais que têm contribuído para a atenuação dos mais diversificados problemas sociais, nomeadamente no apoio mais direto aos cidadãos mais isolados e carenciados no Concelho de Oliveira do Bairro;
2 — Essas Associações e Instituições da Área da Ação Social são, muitas vezes, chamadas pelos serviços de ação social do Município a intervir, em situações pontuais, de forma que os mesmos serviços não conseguiriam em tempo útil:
3 — Esta Medida pretende apoiar as Associações e Instituições da Área da Ação Social que tenham, em virtude da sua atividade de apoio social, necessidades de apoio urgente, quaisquer que sejam as tipologias de apoio, conforme o n.º 2 do Artigo 10.º
